Se você tem uma casa na praia, já deve ter ouvido a expressão: “Imóvel de Marinha”.  Os imóveis de marinha, juntamente com outros descritos no Decreto-Lei nº 9.760/46, são imóveis da União, ou seja, pertencem à União Federal.

Dentre os imóveis da União, existem os imóveis denominados “Imóveis Dominiais”. Esses imóveis são aqueles que, apesar de pertencerem à União Federal, não são ocupados pela Administração Pública, mas sim cedidos a terceiros por meio e instrumentos de regularização fundiária, sendo o mais comum deles o Aforamento.

O Aforamento consiste no contrato através do qual a União atribui a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, o domínio útil de imóveis da União, de modo que eles possam usar e fruir do imóvel, necessitando apenas da autorização da União caso queiram vender ou ceder a qualquer título seu domínio útil a terceiros.

Assim como os proprietários de imóveis urbanos pagam anualmente aos Municípios o IPTU, , pelo fato de serem proprietários de imóveis urbanos, e pagam ITBI pela transferência de direitos reais sobre imóveis, os titulares do domínio útil de imóveis foreiros urbanos deverão pagar, além dos tributos mencionados acima, a taxa de foro anualmente à União, e deverão arcar com o laudêmio quando ocorrer a transferência do domínio útil do imóvel. O foro e o laudêmio, por sua natureza, podem ser comparados ao IPTU e ao ITBI.

Para ceder ou receber em cessão o domínio útil de um imóvel foreiro, seja para uso próprio, seja em garantia de um negócio, é preciso realizar, além das providências a serem seguidas para a compra de qualquer imóvel (como auditoria, lavratura da escritura, recolhimento dos tributos, obtenção de CND, etc.) as seguintes providências:

1.- Estar em dia com suas obrigações perante a União, seja em função de foro, laudêmio, ou de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, tendo recolhido inclusive os tributos e taxas referentes à transação que será feita;

2.- Solicitar junto à Secretaria do Patrimônio da União (“SPU”) a Certidão de Autorização de Transferência, também conhecida como CAT;

3.- Lavrar e posteriormente registrar a escritura de compra e venda do domínio útil do imóvel ou outro instrumento equivalente, no Cartório de Registo de Imóveis; e

4.- Em até 60 dias após a assinatura do instrumento que transfere a titularidade do domínio útil do imóvel foreiro, deverá o novo titular do domínio útil apresentar perante a Secretaria do Patrimônio da União – SPU, requerimento assinado solicitando a atualização cadastral, bem como a documentação constantes da lista de anexos ao requerimento. Cabe ressaltar que a não apresentação do requerimento de atualização cadastral na SPU dentro do prazo estabelecido gera ao titular do domínio útil do imóvel uma multa mensal, calculada diariamente de forma fracionada, no valor total mensal de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor do terreno do imóvel somado às benfeitorias.