Aumento da alíquota do ITBI do Município de São Paulo terá aplicação a partir de 30 de março
O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos – é um imposto cobrado no momento da compra e venda de um imóvel. Para que se possa fazer o registro de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se pague o referido imposto.

Este imposto municipal é calculado com base no valor dos bens ou dos direitos transmitidos e atualmente, a alíquota é de 2%. A partir de 30 de março, porém, a alíquota passará a ser de 3% sobre o valor da transação.

Sobre o valor a ser declarado, a Prefeitura do Município de São Paulo define um valor mínimo para os imóveis, o VVR (Valor Venal de Referência), a fim de evitar a evasão fiscal. Apenas quando o valor da transação é inferior ao do valor estipulado pelo VVR é que este último é utilizado como base de cálculo do ITBI.

A mudança entrará em vigor a partir do dia 30 de março de 2015, quando termina o prazo de 90 dias da publicação da Lei nº 16.098, de 29 de dezembro de 2014, exigido para o aumento de tributos.

A equipe RCBC recomenda aos seus clientes e demais interessados que pretendam formalizar a aquisição de imóveis na Cidade de São Paulo, que o façam até o dia 29 de março de 2015 evitando, assim, essa majoração tributária.