O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que compradores de unidades em incorporação imobiliária que tenham comprado várias unidades para investimento ficam sujeitos às regras contratuais no que se refere à rescisão contratual.

A questão é bastante controversa, posto que nos casos de rescisão onde o comprador seja consumidor, as decisões têm afastado as regras contratuais, que normalmente estipulam descontos na devolução do preço pago ou que permitem a devolução em prazo mais longo, beneficiando os consumidores.

Na decisão proferida em 10 de agosto de 2017, o TJSP entendeu que quando o comprador atua como investidor, não pode desistir do negócio e se beneficiar das regras aplicadas aos consumidores em geral. (Apelação nº 1116739-74.2016.8.26.0100-TJSP)

 

Acórdão