O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que irá definir o prazo de prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento de que seria abusiva a transferência desses encargos ao consumidor.
O julgamento vai ainda definir a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico imobiliária (SATI).
A decisão do ministro se deu em recurso especial encaminhado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo como representativo da controvérsia (artigo 543C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão.
Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.
Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas.
Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
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